Além
das formas acima citadas de ajudar a Instituição,
você pode contribuir diretamente em algum serviço,
no qual você tenha alguma especialização,
conforme a lista abaixo:
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Saúde
- Enfermagem
- Médicos
- Dentista
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Administrativo
- Digitação;
- Organização da biblioteca;
- Organização e participação na
Noite da Pizza / Noite Italiana;
- Programa de sugestões para o aperfeiçoamento
da entidade.
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Comunicação
- Trabalhos de divulgação da Instituição.
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Relações Públicas
- Trabalhos de divulgação da Instituição;
- Organização dos eventos;
- Elaboração de material informativo.
- Atualização do site da instituição.
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Entretenimento
- Leitura para os hóspedes;
- Conto de histórias;
- Piadas;
- Jogos Interativos.
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Outros
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É
a prestação de serviços por parte de
pessoas físicas ou jurídicas sem remuneração,
em prol da sociedade, cumprindo assim com o dever e papel
social
O
trabalho social pode ser compreendido como uma responsabilidade
com aqueles que sofrem por alguma injustiça social
e, principalmente, com a sociedade. Por isso são necessários
aspectos muito além da “vontade de ajudar”. Para isso
devolvemos uma política que seja adotada pelos voluntários.
Vale ressaltar que, para ser um voluntário, é
necessário se afinizar com a Instituição.
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| É
a pessoa que, motivada por valores de participação
e solidariedade, doa “tempo, trabalho e talento”, de maneira
espontânea e não remunerada, para uma causa de
interesse social e comunitária.
Em
resumo, o trabalho voluntário é uma ação
de qualidade, exercida com prazer, visando uma solução
que não precisa ser necessariamente grande, mas ser
eficiente. É a somatória desses êxitos
que fará a diferença na comunidade.
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Primeiramente
é necessário ter “amor e respeito” para com
todos os envolvidos nesse objetivo, de modo a fazer um bom
trabalho e conseqüentemente proporcionar satisfação
a todos.
O
voluntário, como a própria definição
diz, traz incontáveis benefícios à sociedade
e, em especial, no nosso caso, à Instituição
“Lar Bom Repouso”. Porém o voluntário distraído
pode criar aos outros, a si próprios e à Instituição
situações desagradáveis, constrangedoras,
criando transtornos e inviabilizando o convívio harmonioso,
amigável junto a todos, devido a posturas inadequadas,
ou seja, falta de educação, incontinência
verbal, auto-estima exacerbada, falta de equilíbrio
emocional e outras que afetam o objetivo da instituição.
Portanto, lembre-se sempre de sua função como
voluntário.
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O trabalho voluntário não é uma atividade
fria, racional e impessoal, mas sim o contato humano, a relação
de pessoa, a oportunidade para se fazer novos amigos, portanto
é extremamente importante o bom relacionamento com
os hóspedes e até mesmo uns com os outros.
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Não é só quem é especialista em
alguma coisa que pode ser voluntário. Todos podem participar
e contribuir. O que vale é a motivação
solidária, o desejo de ajudar e o prazer de sentir
útil, oferecendo o melhor de si.
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O voluntário é uma pessoa solidária,
criativa, decidida, tem iniciativa. Porém a contribuição
do voluntário deve estar de acordo com as necessidades
e procedimentos da instituição.
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Voluntariado está ligado á “comprometimento”:
você contribui de acordo com o seu tempo, naquilo que
tem maior facilidade de desenvolvimento. Uma pequena ação
feita tem muito valor.
O
trabalho do voluntariado pode ser feito individualmente, com
vizinhos, amigos, estudantes, aposentados, colegas de trabalho,
enfim, as pessoas podem ajudar da maneira que se sentirem
melhor. Todos podem ser voluntários.
O
trabalho voluntário contribui não somente para
aqueles que precisam de sua ajuda, mas também a você
mesmo. De alguma forma, você também ganha: fisicamente,
psicologicamente ou espiritualmente, enriquecendo e enobrecendo
o seu próprio espírito. Todas as partes envolvidas
tendem a ganhar. Esse trabalho fortalece a solidariedade e
a cidadania.
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No
dia 18 de fevereiro de 1998, o presidente Fernando Henrique
Cardoso, assinou a lei nº 9.608, referente ao voluntariado.
Dispõe
sobre o serviço voluntário e dá outras
providências
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Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário,
para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física e entidade pública de qualquer
natureza, ou a Instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade, Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
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Artigo 2º - O serviço voluntário será
exercido mediante a celebração de Termo de Adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador
do serviço voluntário, dele devendo constar
o objeto e as condições de seu exercício.
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Artigo 3º - O prestador de serviço voluntário
poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas
deverão estar expressamente autorizadas pela entidade
a que for prestado o serviço voluntário.
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Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
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