TRABALHO VOLUNTÁRIO
VOCÊ SABE O QUE É TRABALHO VOLUNTÁRIO?
QUEM É O VOLUNTÁRIO?
POLÍTICA DO VOLUNTÁRIO
LEI DO VOLUNTARIADO    
TRABALHO VOLUNTÁRIO

Além das formas acima citadas de ajudar a Instituição, você pode contribuir diretamente em algum serviço, no qual você tenha alguma especialização, conforme a lista abaixo:

* Saúde
- Enfermagem
- Médicos
- Dentista

* Administrativo
- Digitação;
- Organização da biblioteca;
- Organização e participação na Noite da Pizza / Noite Italiana;
- Programa de sugestões para o aperfeiçoamento da entidade.

* Comunicação
- Trabalhos de divulgação da Instituição.

* Relações Públicas
- Trabalhos de divulgação da Instituição;
- Organização dos eventos;
- Elaboração de material informativo.
- Atualização do site da instituição.

* Entretenimento
- Leitura para os hóspedes;
- Conto de histórias;
- Piadas;
- Jogos Interativos.

* Outros

VOCÊ SABE O QUE É TRABALHO VOLUNTÁRIO?

É a prestação de serviços por parte de pessoas físicas ou jurídicas sem remuneração, em prol da sociedade, cumprindo assim com o dever e papel social

O trabalho social pode ser compreendido como uma responsabilidade com aqueles que sofrem por alguma injustiça social e, principalmente, com a sociedade. Por isso são necessários aspectos muito além da “vontade de ajudar”. Para isso devolvemos uma política que seja adotada pelos voluntários. Vale ressaltar que, para ser um voluntário, é necessário se afinizar com a Instituição.

É a pessoa que, motivada por valores de participação e solidariedade, doa “tempo, trabalho e talento”, de maneira espontânea e não remunerada, para uma causa de interesse social e comunitária.

Em resumo, o trabalho voluntário é uma ação de qualidade, exercida com prazer, visando uma solução que não precisa ser necessariamente grande, mas ser eficiente. É a somatória desses êxitos que fará a diferença na comunidade.

POLÍTICA DO VOLUNTÁRIO  

Primeiramente é necessário ter “amor e respeito” para com todos os envolvidos nesse objetivo, de modo a fazer um bom trabalho e conseqüentemente proporcionar satisfação a todos.

O voluntário, como a própria definição diz, traz incontáveis benefícios à sociedade e, em especial, no nosso caso, à Instituição “Lar Bom Repouso”. Porém o voluntário distraído pode criar aos outros, a si próprios e à Instituição situações desagradáveis, constrangedoras, criando transtornos e inviabilizando o convívio harmonioso, amigável junto a todos, devido a posturas inadequadas, ou seja, falta de educação, incontinência verbal, auto-estima exacerbada, falta de equilíbrio emocional e outras que afetam o objetivo da instituição. Portanto, lembre-se sempre de sua função como voluntário.

* O trabalho voluntário não é uma atividade fria, racional e impessoal, mas sim o contato humano, a relação de pessoa, a oportunidade para se fazer novos amigos, portanto é extremamente importante o bom relacionamento com os hóspedes e até mesmo uns com os outros.

* Não é só quem é especialista em alguma coisa que pode ser voluntário. Todos podem participar e contribuir. O que vale é a motivação solidária, o desejo de ajudar e o prazer de sentir útil, oferecendo o melhor de si.

* O voluntário é uma pessoa solidária, criativa, decidida, tem iniciativa. Porém a contribuição do voluntário deve estar de acordo com as necessidades e procedimentos da instituição.

* Voluntariado está ligado á “comprometimento”: você contribui de acordo com o seu tempo, naquilo que tem maior facilidade de desenvolvimento. Uma pequena ação feita tem muito valor.

O trabalho do voluntariado pode ser feito individualmente, com vizinhos, amigos, estudantes, aposentados, colegas de trabalho, enfim, as pessoas podem ajudar da maneira que se sentirem melhor. Todos podem ser voluntários.

O trabalho voluntário contribui não somente para aqueles que precisam de sua ajuda, mas também a você mesmo. De alguma forma, você também ganha: fisicamente, psicologicamente ou espiritualmente, enriquecendo e enobrecendo o seu próprio espírito. Todas as partes envolvidas tendem a ganhar. Esse trabalho fortalece a solidariedade e a cidadania.

LEI DO VOLUNTARIADO 

No dia 18 de fevereiro de 1998, o presidente Fernando Henrique Cardoso, assinou a lei nº 9.608, referente ao voluntariado.

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

* Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física e entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

* Artigo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

* Artigo 3º - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

* Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

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